bingo da palavras

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bingo da palavras,Junte-se à Maior Festa de Jogos Online com Hostess, Onde a Competição Não Para e a Diversão Continua a Cada Segundo, 24 Horas por Dia..O contrato, segundo sua definição clássica, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, sendo assim a fonte principal do direito das obrigações no Brasil. Os contratos são regidos pelo princípio da autonomia da vontade, que é a liberdade de contratar segundo interesses próprios, discutir as condições contratuais e escolher o tipo de contrato. Contudo, conforme diz o artigo 421 do Código Civil, tal liberdade tem limite na função social dos contratos , uma vez que a equidade, a razoabilidade e a justiça contratual devem sempre ser valorizados, protegendo a parte vulnerável na relação. Outro limitador da autonomia da vontade é o princípio da boa-fé objetiva, que é o entendimento de que as partes devem agir com lealdade, confiança e colaboração, previsto no artigo 422 do CC. Esses quatro princípios permitem compreender o contexto em que as “cláusulas abusivas” se inserem. Também conhecida por “cláusula leonina”, a expressão tem por objetivo delimitar o conceito de um direito que foi lesado em relação a uma das partes de um contrato. Numa relação de direitos e obrigações das partes contratantes, a cláusula abusiva é aquela que prejudica de forma exorbitante uma delas, ferindo o princípio da boa-fé. O abuso está no desequilíbrio entre a prestação e a contraprestação, o que pode gerar prejuízo ou onerosidade excessiva a uma das partes, de modo que é possível afirmar a relação entre vulnerabilidade e o abuso do direito como instrumento fundamental da cláusula abusiva, colocando uma parte em desvantagem exagerada frente à outra.,Desde a Idade Média, o regime monárquico espalhou-se por toda a Europa, normalmente pela necessidade de um dirigente forte, capaz de formar e comandar exércitos para defender o país. As monarquias feudais europeias eram hereditárias, assim sendo, o trono era transmitido ao filho mais velho ou ao descendente masculino mais próximo. Os soberanos medievais procuravam armas e soldados com os senhores feudais, e não se mantinham no poder que graça a fidelidade da nobreza. Assim, na monarquia feudal, apresenta-se a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão do século XV ao XVIII, a China da dinastia Ming, etc..

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